x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Tribunal Superior do Trabalho altera Súmula

Resolução TST 199/2015

23/06/2015 10:05:01

RESOLUÇÃO 199 TST, DE 9-6-2015
(DeJT DE 22-6-2015)
– c/Retificação no DeJT de 1-7-2015 – 

SÚMULAS – AIteração
Tribunal Superior do Trabalho altera Súmula

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Vice-Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Maria Helena Mallmann e o Excelentíssimo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Ricardo José Macedo de Britto Pereira,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a redação da Súmula no 422, nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 422. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)
I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
II – o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Precedentes
Item I
ROMS 804589-11.2001.5.02.5555 Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.05.2002 Decisão unânime
ROAR 805611-66.2001.5.07.5555 Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 Decisão unânime
ROAR 809798-85.2001.5.01.5555 Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 19.04.2002 Decisão unânime
ROAC 774404-81.2001.5.13.5555 Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 15.03.2002 Decisão unânime
RXOFROAG 730030-93.2001.5.16.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.10.2001 Decisão unânime
RXOFROAR 711423-56.2000.5.02.5555 Min. Barros Levenhagen
DJ 31.08.2001 Decisão unânime
ROAR 636614-95.2000.5.02.5555 Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.08.2001 Decisão unânime
AgREEDAIRR 371-41.2010.5.03.0054 Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 24.04.2015/ J. 16.04.2015 Decisão unânime
EEDAIRR 34240-96.2001.5.01.0011 Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 19.12.2014/ J. 11.12.2014 Decisão unânime
EAgRAIRR 254840-60.2006.5.02.0203 Min. Augusto César L. de Carvalho
DEJT 04.02.2011/J. 16.12.2010 Decisão unânime
Item II
EEDRR 389300-56.2006.5.09.0892 Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 07.11.2014/J. 30.10.2014 Decisão unânime
EAgAIRR 139400-79.2009.5.15.0128 Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 15.08.2014/J. 07.08.2014 Decisão unânime
EAIRR 418-60.2010.5.06.0012 Min. Luiz Philippe V. de Mello Filho
DEJT 29.06.2012/J. 21.06.2012 Decisão unânime
EEDAIRR 7800940-84.2005.5.09.0089 Min. Horácio de Senna Pires
DEJT 09.12.2011/J. 22.09.2011 Decisão por maioria
(SBDI-I em composição plena)
ERR 75500-74.2004.5.09.0093 Min. Guilherme Augusto C. Bastos
DEJT 28.10.2011/ J. 17.10.2011 Decisão por maioria
Item III
RR 37700-25.2013.5.17.0141, 1ªT Min. Walmir Oliveira da Costa
DEJT 20.03.2015/ J. 18.03.2015 Decisão unânime
RR 1121-95.2010.5.10.0006, 1ªT Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 20.02.2015/J. 04.02.2015 Decisão unânime
RR 471-25.2010.5.15.0098, 1ªT Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.03.2013/J. 13.03.2013 Decisão unânime
RR 204200-64.2009.5.04.0018, 3ªT Min. Alexandre de Souza A. Belmonte
DEJT 17.04.2015/J. 08.04.2015 Decisão unânime
RR 151500-80.2009.5.02.0014, 3ªT Min. Alberto Luiz Bresciani F. Pereira
DEJT 06.02.2015/J. 04.02.2015 Decisão unânime
RR 193300-35.2007.5.15.0099, 3ªT Min. Mauricio Godinho Delgado
DEJT 16.08.2013/J. 13.08.2013 Decisão unânime
RR 2843-06.2013.5.23.0037, 4ªT Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 10.04.2015/ J. 08.04.2015 Decisão unânime
RR 924-71.2012.5.06.0010, 4ªT Min. João Oreste Dalazen
DEJT 20.03.2015/ J. 11.03.2015 Decisão unânime
RR 383-40.2012.5.15.0090, 5ªT Min. Emmanoel Pereira
DEJT 24.10.2014/J. 15.10.2014 Decisão unânime
RR 23500-15.2013.5.17.0011, 5ªT Min. Guilherme Augusto C. Bastos
DEJT 26.09.2014/ J. 17.09.2014 Decisão unânime
RR 414-32.2010.5.15.0122, 5ªT Min. João Batista de Brito Pereira
DEJT 22.11.2013/J. 06.11.2013 Decisão unânime
RR 2254-84.2013.5.23.0046, 6ªT Min. Augusto César L. de Carvalho
DEJT 20.03.2015/ J. 18.03.2015 Decisão unânime
RR-2450-77.2013.5.10.0802, 6ªT Min. Katia Magalhães Arruda
DEJT 13.03.2015/ J. 25.02.2015 Decisão unânime
RR 79400-43.2009.5.17.0004, 6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 22.11.2013/ J. 20.11.2013 Decisão unânime
RR 19595-03.2010.5..04.0000, 7ªT Min. Delaíde Miranda Arantes
DEJT 09.05.2015/ J. 29.04.2014 Decisão unânime
RR 1941-53.2011.5.15.0067, 7ªT Min. Claudio Mascarenhas Brandão
DEJT 20.03.2015/ J. 11.03.2015 Decisão unânime
RR 103400-76.2012.5.21.0009, 7ªT Min. Luiz Philippe V. De Mello Filho
DEJT 03.10.2014/ J. 1.10.2014 Decisão unânime
RR 617-33.2013.5.23.0003, 8ªT Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 10.04.2015/J. 08.04.2015 Decisão unânime

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.