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IPI/Importação e Exportação

STF esclarece sobre o princípio da livre concorrência

Súmula Vinculante STF 49/2015

23/06/2015 10:13:03

SÚMULA VINCULANTE 49 STF, DE 17-6-2015
(DO-U DE 23-6-2015)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Livre Concorrência

STF esclarece sobre o princípio da livre concorrência

Em sessão de 17 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Precedentes : RE 199.517/SP, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. para acórdão Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 13/11/1998; RE 193.749/SP, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. para
acórdão Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ de 04/05/2001; RE 198.107/SP, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 06/08/1999; RE 203.909/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ de 06/02/1998; RE 438.485/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 05/05/2011; AI 764.788/ES, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 28/10/2009; AC 1.440/RS, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 13/11/2006; RE 202.832/SC, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 22/10/1999; AI 239.299/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25/05/1999; RE 200.572/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17/05/1999; RE 207.506/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 10/05/1999; RE 217.029/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 28/09/1998.
Legislação:
Constituição Federal, artigos 170, IV, V, parágrafo único e 173, § 4º.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente

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