x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

STF aprova Súmula Vinculante sobre a imunidade ao IPTU de imóvel alugado a terceiros

Súmula Vinculante STF 52/2015

23/06/2015 10:17:59

SÚMULA VINCULANTE 52 STF, DE 18-6-2015
(DO-U DE 23-6-2015)
IPTU – Imunidade

STF aprova Súmula Vinculante sobre a imunidade ao IPTU de imóvel alugado a terceiros

Em sessão de 18 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula vinculante nº 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Precedentes: ARE 760.876-AgR/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 02/04/2014; AI 501.686-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ de 08/04/2005; AI 848.281-AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 04/10/2011; RE 357.824-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 29/06/2007; ARE 792.079/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 07/02/2014; ARE 779.623/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 07/11/2013; AI 667.883/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/10/2007; ARE 773.692/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 07/11/2013; AI 691.149/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 01/04/2009; AI 763.087/SP, Rel. Min, Rosa Weber, DJe de 19/03/2013; AI 856.541/SP, Rel. Min. Celso de Mello,DJe de 22/08/2012; AI 739.944/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29/02/2012; AI 727.684/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 02/08/2011; AI 816.389/BA, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/2010.
Legislação:
Constituição Federal, artigo 150, VI, "c".
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.