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MG adere ao Protocolo ICMS 17/2004

Protocolo ICMS 47/2015

Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17, de 2-4-2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, nas condições especificadas, com efeito

25/06/2015 09:51:57

PROTOCOLO ICMS 47, DE 24-6-2015
(DO-U DE 25-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Álcool

MG adere ao Protocolo ICMS 17/2004
Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17, de 2-4-2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, nas condições especificadas, com efeitos a partir de 1-7-2015.
O Protocolo ICMS 17, de 2-4-2004, fixa regras para o recolhimento do ICMS devido nas operações com AEHC - álcool etílico hidratado combustível e álcool para fins não combustíveis.


Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins nãocombustíveis,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 17/04 , de 2 de abril de 2004, relativamente às remessas interestaduais de álcool para fins não-combustíveis procedentes de estabelecimento mineiro, exceto no tocante às seguintes disposições:
I - cláusulas quarta, sexta e oitava;
II - inciso I da cláusula quinta.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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