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Rio de Janeiro

Estado dispõe sobre o regime de estimativa para bares, restaurantes, padarias e confeitarias

Decreto 45293/2015

25/06/2015 10:16:04

DECRETO 45.293, DE 24-6-2015
(DO-RJ DE 25-6-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre o regime de estimativa para bares, restaurantes, padarias e confeitarias
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ promove ajustes em dispositivos que tratam das condições impeditivas ao enquadramento no regime de estimativa.
Desta forma, não será enquadrado o contribuinte que não possua autorização para emissão da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, além da condição impeditiva já prevista anteriormente, para o contribuinte não autorizado ao uso de ECF.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/35/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 do § 1º do artigo 35 do Título V:
“Art. 35. [....]
§ 1º [...]
[...]
3 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[....].".
II - o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:
“Art. 35-C. [....]
[...]
III - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
[....].”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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