Rio de Janeiro
[...] | [...] | [...] | [...] | |
XXIII
| O ICMS recolhido nos termos do artigo 2º da Resolução SEFAZ 886/15 deverá ser informado pelo contribuinte no registro E111 da EFD ICMS/IPI, conforme abaixo: I -campo 02: preencher com código RJ050018-"Outros débitos conforme Parágrafo Único do artigo 4º do Decreto nº 45.231/15.”; | 01/05/2015 |
| |
II -campo 03: informar os litros de óleo diesel beneficiado, adquiridos da refinaria e não fornecidos às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros. | ||||
XXIV | Nas operações de ICMS previstas na Resolução SEFAZ 293/10 deverá ser preenchido o registro C197 com o código RJ99989100 informando no cam- po 07 o valor de ICMS que seria devido caso não houvesse isenção. | 01/06/2015 |
| |
XXV | Quando informada no registro C100 nota fiscal de ressarcimento, preencher o registro C113 relativamente às notas de saída que deram origem ao pedido de ressarcimento. | 01/06/2015 |
|
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.