Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 181, de 30-6-2003, publicada na
página 21 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2003:
“VEDAÇÕES À OPÇÃO E EFEITOS DA EXCLUSÃO
DO SIMPLES. Não pode permanecer no SIMPLES a Pessoa Jurídica que
se dedique à realização de trabalhos de manutenção
de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar a prestação
de serviços profissionais com habilitação profissional
legalmente exigida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº 5.194, de 1966, artigo 27; Resolução nº 218 (do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), artigos 9º, 23 e 24; Instrução Normativa SRF nº 34, de 2001, com alterações da Instrução Normativa SRF nº 102, de 2001; Instrução Normativa nº 230, de 2002, artigo 12 e Instrução Normativa SRF nº 250, de 2002 (que revogou as Instruções Normativas SRF nos 34 e 102, sem interromper-lhes a força normativa).”
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