x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 181/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 181, de 30-6-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2003:
“VEDAÇÕES À OPÇÃO E EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não pode permanecer no SIMPLES a Pessoa Jurídica que se dedique à realização de trabalhos de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar a prestação de serviços profissionais com habilitação profissional legalmente exigida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, inciso XIII; Lei nº 9.732, de 1998, artigo 3º; Lei nº 5.194, de 1966, artigo 27; Resolução nº 218 (do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), artigos 9º, 23 e 24; Instrução Normativa SRF nº 34, de 2001, com alterações da Instrução Normativa SRF nº 102, de 2001; Instrução Normativa nº 230, de 2002, artigo 12 e Instrução Normativa SRF nº 250, de 2002 (que revogou as Instruções Normativas SRF nos 34 e 102, sem interromper-lhes a força normativa).”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.