x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Adiado novamente o início da vigência da redução do limite de importação por via terrestre

Portaria MF 415/2015

Esta alteração da Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via terrestre, f

29/06/2015 10:41:10

PORTARIA 415 MF, DE 26-6-2015
(DO-U DE 29-6-2015)
BAGAGEM – Tratamento Fiscal

Adiado novamente o início da vigência da redução do limite de importação por via terrestre
Esta alteração da Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 15-A
do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir:
I - de 1º de julho de 2016; ou
II - do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado previsto no inciso IV do § 2º do art. 6º acompanhada da edição do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil referido no art. 23, se anterior à data estabelecida no inciso I." (NR).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.