PORTARIA 471 SUTRI, DE 26-6-2015
(DO-MG DE 27-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 432 Sutri, de 22-12-2014, para aprovar novo valor para cálculo do ICMS-ST para a marca de cachaça especificada, com vigência até 31-7-2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.142 | Germana | de 761 a 1000 ml | 54,14 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 2 º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 31 de julho de 2015."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação