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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral

Portaria Sutri 472/2015

29/06/2015 10:55:44

PORTARIA 472 SUTRI, DE 26-6-2015
(DO-MG DE 27-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, ficando revogada a Portaria 431 SUTRI, de 22-12-2014.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 431, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 472/2015)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1.

água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

Copo até 310 ml

0,68

1.2

Garrafa até 650 ml

1,49

1.3

Garrafa de 651 a 1.250 ml

2,33

1.4

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

2,37

1.5

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

2,44

1.6

Garrafa de 2.001 a 2.500 ml

4,74

1.7

Garrafa de 2.501 a 5.000 ml

7,21

1.8

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

7,29

1.9

Garrafa de 8.001 a 11.000 ml

13,07

1.10

Bag de 12 litros

7,53

2

água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

2.1

Galão de 10 litros

2,81

2.2

Galão de 20 litros

8,42

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