x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 74/2015

Este Ato altera a Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária para operações com refrigerantes, para acrescentar, bem como atualizar os valores dos produtos especificados.

01/07/2015 10:56:48

PORTARIA 74 CAT, DE 30-6-2015
(DO-SP DE 1-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária para operações com refrigerantes, para acrescentar, bem como atualizar os valores dos produtos especificados.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
I – na coluna “Dia % (33)” da tabela 5. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
"

“ (NR);
II – na coluna “Piracaia (Todas) (53)” da tabela 8. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:


“ (NR);
III – na coluna “Tropicola (64)” da tabela 9. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:
 

“ (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “Piratuba”, “Tubaína Vintage”, “Leve” e “Refree” à tabela 11. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:


” (NR).
Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela 12. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” ao artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014: “12. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)


” (NR).
Artigo 4º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens das tabelas abaixo indicados do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
I – na coluna “Rossi (58)” da tabela 9. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:


“ (NR);
II – na coluna “Vieira (68)” da tabela 10. “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”:


“ (NR).
Artigo 5º - Ficam acrescentadas as seguintes notas de rodapé às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 144/14, de 30-12-2014:
“(78) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(79) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(80) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(81) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(82) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(83) Refrigerantes da marca +Ekonomico, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(84) Refrigerantes da marca Tuiuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(85) Refrigerantes da marca Frutty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.