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São Paulo

Alterada a pauta fiscal de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST

Portaria CAT 75/2015

Este Ato altera a Portaria 142 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária para operações com bebidas energéticas e isotônicas.

01/07/2015 11:03:44

PORTARIA 75 CAT, DE 30-6-2015
(DO-SP DE 1-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterada a pauta fiscal de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato altera a Portaria 142 CAT, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados da base de cálculo da substituição tributária  para operações com bebidas energéticas e isotônicas.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, bem como requerimentos das entidades representativas do setor de bebidas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a marca “Frucco”, com o seguinte valor em reais, ao item “1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:

“ (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentada a seguinte tabela, com os valores em reais, ao item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:

“ (NR).
Artigo 3º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Nota de rodapé (1) das tabelas do item “2. BEBIDAS ENERGÉTICAS” do artigo 1º da Portaria CAT-142, de 30-12-2014:
“(1) 3D, All Night, Army Power, Baly, Battery, Big Energy, Big Thor, Black Pitt, Black Rhino, Bug, Carbon, Extra Power, FAB, Full Power, Hifly, Hits Power, HP, Infinity, Ionic, Long One, Miura Bull Energy Drink, Mormaii, MSX, Night Power, Nitrix, Organique, Planet Energy, Playboy, Psychik, Red Hot, Red Tiger, Rock 'n Roll, V12, Vulcano.” (NR).
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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