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São Paulo

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 76/2015

Esta alteração da Portaria 143 CAT, de 30-12-2014, acrescenta, altera e exclui valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária.

01/07/2015 11:06:13

PORTARIA 76 CAT, DE 30-6-2015
(DO-SP DE 1-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 143 CAT, de 30-12-2014, acrescenta, altera e exclui valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-456392/2015, pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas colunas abaixo listadas das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
I – na coluna “Brahma Zero” das tabelas do item 1. “MARCAS AMBEV”:


” (NR);
II – nas colunas “Kaiser”, “Bavária Pílsen” e “Kaiser Radler” das tabelas do item 2. “MARCAS HEINEKEN”:


” (NR);
III – na coluna “Devassa” das tabelas do item 3. “MARCAS BRASIL KIRIN”:


” (NR);
IV – nas colunas “A Outra (todos)”, “1500”, “Burguesa” e “Germânia” das tabelas do item 5. “OUTRAS MARCAS”:


” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentadas as seguintes colunas, com os valores em reais indicados, às tabelas dos itens do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
I – “Bohemia Bela Rosa”, “Bohemia Caa Yari”, “Bohemia Jabutipa”, “Wäls Brut”, e “Wäls Outras” às tabelas do item 1.
“MARCAS AMBEV”:


” (NR);
II – “Amstel” às tabelas do item 2. “MARCAS HEINEKEN”


” (NR);
III – “Miller” às tabelas do item 4. “MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”:


” (NR).
Artigo 3º - Ficam acrescentadas as seguintes tabelas, com os valores em reais indicados, aos itens abaixo do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:
I – ao item 5. “OUTRAS MARCAS”:




” (NR);
II – ao item 8. “CHOPE CLARO E ESCURO”:


” (NR).
Artigo 4º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna “Debret”, da tabela do item 5. “OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:


” (NR).
Artigo 5º - Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a coluna “Devassa Bem Loura” das tabelas do item 3. “MARCAS BRASIL KIRIN” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:


Artigo 6º - Fica excluída a coluna “Proibida Especial Larger” da tabela do item 5. “OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014.
Artigo 7º - Passa a vigorar com, a redação que se segue, o título da coluna “Kaiser Radler” do item 2. “MARCAS HEINEKEN” do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014:


” (NR).
Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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