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São Paulo

Prefeitura altera disposições relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 56224/2015

02/07/2015 10:07:20

DECRETO 56.224, DE 1-7-2015
(DO-MSP DE 2-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração – Município de São Paulo

Prefeitura altera disposições relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012, estabelece que o prestador do serviço não poderá cancelar a NFS-e recebida e aceita pelo responsável tributário, bem como acrescenta hipótese para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 94 e 117 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. .....................................................
§ 1º Após o pagamento do Imposto, a NFS-e poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou do sistema da NFS-e, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º O prestador de serviços não poderá cancelar ou substituir as NFS-e recebidas e aceitas pelo responsável tributário.” (NR)
“Art. 117. ..............................................................
IV - quando o responsável tributário, tomador ou intermediário do serviço rejeitar a NFS-e por ele recebida, por um dos motivos previstos em ato da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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