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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso

Comunicado Saif 20/2015

02/07/2015 10:43:58

COMUNICADO 20 SAIF, DE 1-7-2015
(DO-MG DE 2-7-2015)

IPVA – Recolhimento em Atraso

 Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.

 O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUlHO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2010

Jan

12%

56,378175

2013

Jan

12%

24,522533

Fev

12%

55,378175

Fev

12%

24,029783

Mar

12%

54,378175

Mar

12%

23,480379

Abr

12%

53,378175

Abr

12%

22,866733

Maio

12%

52,378175

Maio

12%

22,268197

Jun

12%

51,378175

Jun

12%

21,662924

Jul

12%

50,378175

Jul

12%

20,938832

Ago

12%

49,378175

Ago

12%

20,228517

Set

12%

48,378175

Set

12%

19,515488

Out

12%

47,378175

Out

12%

18,704978

Nov

12%

46,378175

Nov

12%

17,985770

Dez

12%

45,378175

Dez

12%

17,196024

2011

Jan

12%

44,378175

2014

Jan

12%

16,346680

Fev

12%

43,378175

Fev

12%

15,556534

Mar

12%

42,378175

Mar

12%

14,790577

Abr

12%

41,378175

Abr

12%

13,967909

Maio

12%

40,378175

Maio

12%

13,102036

Jun

12%

39,378175

Jun

12%

12,277564

Jul

12%

38,378175

Jul

12%

11,328837

Ago

12%

37,304112

Ago

12%

10,462855

Set

12%

36,304112

Set

12%

9,555563

Out

12%

35,304112

Out

12%

8,605031

Nov

12%

34,304112

Nov

12%

7,762538

Dez

12%

33,304112

Dez

12%

6,801243

2012

Jan

12%

32,413096

2015

Jan

12%

5,866168

Fev

12%

31,664323

Fev

12%

5,043757

Mar

12%

30,843184

Mar

12%

4,003790

Abr

12%

30,131308

Abr

12%

3,051998

Maio

12%

29,386584

Maio

(*)

2,066676

Jun

12%

28,745081

Jun

(*)

1,000000

Jul

12%

28,065116

Jul

(*)

 

Ago

12%

27,373305

Ago

 

 

Set

12%

26,834310

Set

 

 

Out

12%

26,222971

Out

 

 

Nov

12%

25,674125

Nov

 

 

Dez

12%

25,123973

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00



Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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