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Rio Grande do Sul

Governo concede benefícios fiscais para máquinas e equipamentos

Decreto 52446/2015

02/07/2015 10:49:26

DECRETO 52.446, DE 1-7-2015
(DO-RS DE 2-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede benefícios fiscais para máquinas e equipamentos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 estende os benefícios de redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento do ICMS às operações promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 da NCM, com efeitos a partir de 1-8-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4494 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIX, mantida redação de suas notas, conforme segue:
"XLIX - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI, promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos classificados nas posições 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul;"
ALTERAÇÃO Nº 4495 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CIV, mantida redação de suas notas, conforme segue:
"CIV - aos estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o ICMS devido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior, relacionados no Apêndice XXXVI;"
ALTERAÇÃO Nº 4496 - No art. 53 do Livro I, é dada nova redação ao inciso IV, mantida redação de suas notas, conforme segue:
"IV - nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior das mercadorias relacionados no Apêndice XXXVI, promovidas por estabelecimento fabricante de máquinas e aparelhos classificados na posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM;"
ALTERAÇÃO Nº 4497 - No Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao "caput" da nota do título, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:
"NOTA - Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8429 ou 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

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