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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre o crédito presumido para o arroz beneficiado

Decreto 52447/2015

02/07/2015 10:53:16

DECRETO 52.447, DE 1-7-2015
(DO-RS DE 2-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o crédito presumido para o arroz beneficiado
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-7-2015, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4498 - O "caput" do inciso LXXVI do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

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