INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 30-6-2015
(DO-RS DE 2-7-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Aprovado novo modelo de autorização para dispensa de emissão do Conhecimento de Transporte
Este Ato altera o Anexo C-4 da Instrução Normativa 45 DRP/98 para aprovar o novo modelo do formulário de dispensa de emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário (ou Aquaviário ou Ferroviário) de Cargas ou Conhecimento Aéreo, a cada prestação de serviço realizado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O Anexo C-4 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,Subsecretário da Receita Estadual.ANEXOC-4