DECRETO 3.829-R, DE 1-7-2015
(DO-ES DE 2-7-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga prazo para entrega dos arquivos digitais da EFD
Os contribuintes tiveram até o dia 10-7-2015, para enviar ou retificar o arquivo digital relativo à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao mês de maio/2015. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 - RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.192, com a seguinte redação:
“Art. 1.192. O contribuinte poderá enviar ou retificar o arquivo digital da EFD de que trata o art.
758-A, relativo à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao mês maio de 2015, até 10 de julho de 2015.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES
VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda