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Confaz ratifica os Convênios ICMS 48, 49 e 51/2015

Ato Declaratório Confaz 13/2015

Os Convênios, ratificados por este Ato, dispõem sobre parcelamento de débitos do ICMS e da prorrogação de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

03/07/2015 10:10:26

ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 2-7-2015
(DO-U DE 3-7-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 48, 49 e 51/2015
Os Convênios, ratificados por este Ato, dispõem sobre parcelamento de débitos do ICMS e da prorrogação de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 241ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de junho de 2015:
Convênio ICMS 48/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 49/15 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
Convênio ICMS 51/15 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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