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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas para exportação de carnes

Portaria Secex 53/2015

03/07/2015 10:13:33

PORTARIA 53 SECEX, DE 2-7-2015
(DO-U DE 3-7-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex dispõe sobre a distribuição de cotas para exportação de carnes
Este Ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, que dispõe sobre as operações de comércio exterior, para disciplinar a fixação de cotas tarifárias para a exportação de carnes e miudezas comestíveis sujeitas a procedimentos especiais.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto No-7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1o Os arts. 2º, 5º e 6º do Anexo XVII da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
I - será observada a distribuição de 60% (sessenta por cento) de cada parcela trimestral de acordo com a proporção das exportações, em toneladas, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras para a União Europeia nos últimos 36 (trinta e seis) meses considerando-se apenas os bens classificados em subitens da NCM sujeitos ao controle de cotas previstas neste Anexo;
....................................................................................." (NR)
"Art. 5º ...................................................................................
§ 1º Para fins de cálculo da cota-performance, será considerada a exportação para a União Europeia do subitem da NCM do produto a ser exportado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início de cada ano-cota (1º de julho).
....................................................................................." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................
§1º Para fins de cálculo da cota-performance, será considerada a exportação para a União Europeia do subitem da NCM do produto a ser exportado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início de cada ano-cota (1º de julho).
....................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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