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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo

Decreto 52452/2015

03/07/2015 11:54:25

DECRETO 52.452 DE 2-7-2015
(DO-RS DE 3-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo
Este Ato promove ajuste em dispositivo do Decreto 37.699/97 para esclarecer que o diferimento parcial do ICMS nas saídas de embalagens metálicas não pode ser cumulativo com a redução da base de cálculo prevista para embalagens destinadas a mercadorias da cesta básica.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4490 - No art. 23 do Livro I, a nota 03 do inciso XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Esta redução de base de cálculo não se aplica as operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1º-A, VI e XXVII, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

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