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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio dispõe sobre a dispensa de documentos para a Consulta Prévia de Local

Resolução SEOP 206/2015

06/07/2015 10:12:09

RESOLUÇÃO 206 SEOP, 3-7-2015
(DO-MRJ DE 6-7-2015)

LICENCIAMENTO – Consulta Prévia – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio dispõe sobre a dispensa de documentos para a Consulta Prévia de Local
Este Ato veda a exigência dos documentos especificados na consulta de local para verificação se a atividade pode ser exercida.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a delegação prevista no art. 5º, inciso X, alínea a, do Dec. nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos de instrução da Consulta Prévia de Local pelos Diretores das Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs) aos requisitos documentais estritamente previstos no Regulamento nº 1 do Livro I do Dec. nº 29.881, de 18 de setembro de 2008;
Considerando que os dados dos imóveis constantes do cadastro do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) encontram-se disponíveis para consulta pelos Diretores das IRLFs e outros servidores da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos e observar formalidades que contribuam para a consecução das metas e indicadores de desempenho acordados para 2015, nos termos aprovados pelo Prefeito e publicados no Diário Oficial do Município de 22 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a inclusão no campo lista de documentos da Consulta Prévia de Local das seguintes exigências documentais:
I — ficha cadastral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II — comprovante de registro em conselho profissional, exceto no Conselho Regional de Educação Física (CREF), nos termos da Lei nº 5.747, de 9 de junho de 2014, para as atividades de:
a) professor de educação física e recreação (2.30.06.5);
b) instrutor desportivo (2.35.19.9);
c) curso de educação e cultura física (2.35.09.1);
d) curso de prática esportiva (2.35.07.5);
e) curso de natação (2.35.22.9).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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