DECRETO 56.235, DE 3-7-2015
(DO-MSP DE 4-7-2015)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aprovação – Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;II - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;VII - Contribuição de Melhoria;VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN;X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;XIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;XIV - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.703, de 5 de outubro de 2011.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO