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São Paulo

Prefeitura de São Paulo aprova nova Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 56235/2015

Este Ato revoga o Decreto 52.703, de 5-10-2011.

06/07/2015 10:17:25

DECRETO 56.235, DE 3-7-2015
(DO-MSP DE 4-7-2015)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aprovação – Município de São Paulo

Prefeitura de São Paulo aprova nova Consolidação da Legislação Tributária
Este Ato revoga o Decreto 52.703, de 5-10-2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII - Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XIV - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 52.703, de 5 de outubro de 2011.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANEXOS:

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