DECRETO 1815, DE 6-7-2015
(DO-PR DE 7-7-2015)
CRÉDITO ACUMULADO - Transferência
Governo prorroga novamente a suspensão temporária de transferência de crédito acumulado
O referido Ato prorroga, para até o mês de setembro/2015, a suspensão da apropriação mensal do saldo credor de ICMS acumulado recebido em transferência, de que trata o Decreto 56, de 6-1-2015, com efeitos desde 1-6-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.675.313-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o período de apuração correspondente ao mês de setembro de 2015 a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, de que trata o Decreto n. 56, de 6 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda