DESPACHO 128 CONFAZ, DE 7-7-2015
(DO-U DE 8-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça
Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado do Piauí
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, fica adiada para 1-9-2015, a aplicação das disposições relativas ao uso da MVA na formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2015:
Protocolo ICMS 73/14 - Altera o protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 103/14 - Altera o protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA