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Paraná

Receita Estadual cria Inspetorias Regionais de Fiscalização Avançada

Resolução SEFA 447/2015

08/07/2015 10:37:30

RESOLUÇÃO 447 SEFA DE 26-6-2015
(DO-PR DE 7-6-2015)

FISCALIZAÇÃO - Inspetoria 

Receita Estadual cria Inspetorias Regionais de Fiscalização Avançada
Esta Resolução altera a circunscrição dos contribuintes situados nos municípios especificados, em virtude da criação das Inspetorias de Fiscalização Avançada na 5º e na 13º Delegacia Regional da Receita.
Foi alterada a Resolução 88 Sefa, de 15-8-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 131 de 28 de setembro de 2010, RESOLVE
1. Fica inserido o § 6º ao art. 4º do Anexo único da resolução SEFA n. 88/2005:
“§ 6º Quando necessário, a Delegacia Regional da Receita poderá agregar à estrutura de que trata a alínea “a” do § 2º uma unidade denominada “Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada”, que será implantada em município distinto da sede.” 2. Instituir a Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada em União da Vitória, subordinada à 5ª Delegacia Regional da Receita de Guarapuava, e a Inspetoria Regional de Fiscalização Avançada em Foz do Iguaçu, subordinada à 13ª Delegacia Regional da Receita de Cascavel.
3. Alterar a circunscrição dos seguintes municípios para a 13.ª Delegacia Regional da Receita – 13ª DRR – com sede em Cascavel:
3.1 Diamante d'Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu.
4. Alterar a circunscrição dos seguintes municípios para a 5.ª Delegacia Regional da Receita – 5ª DRR – com sede em Guarapuava:
4.1 Antônio Olinto, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória e União da Vitória.
5. Determinar que a Coordenação da Receita do Estado – CRE, no prazo de sessenta dias, realize as adequações necessárias para a implantação das determinações estabelecidas nos itens 2 a 4
desta Resolução.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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