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Trabalho e Previdência

Empresas de rádio, TV, jornais e revistas têm adicional de periculosidade para motociclistas suspenso

Portaria MTE 943/2015

09/07/2015 10:02:29

PORTARIA 943 MTE, DE 8-7-2015

(DO-U DE 9-7-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas

Empresas de rádio, TV, jornais e revistas têm adicional de periculosidade para motociclistas suspenso
Atendendo a determinação judicial, foram suspensos os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que considerou perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta, em relação às empresas associadas à ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais e ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas.

 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANOEL DIAS 

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