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Rio Grande do Sul

RS incorpora normas aplicáveis às operações com veículos

Decreto 52457/2015

09/07/2015 10:24:16

DECRETO 52.457, DE 8-7-2015
(DO-RS DE 9-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

 RS incorpora normas aplicáveis às operações com veículos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 promove ajustes nas regras de redução de base de cálculo de ICMS nas operações interestaduais com veículos novos realizadas por estabelecimento industrial ou importador por meio de faturamento direto ao consumidor, com efeitos desde 1-6-2015.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 19/2015, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4500 - No art. 16 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao inciso IX, com a seguinte redação:
"NOTA 07 - Para a aplicação dos percentuais previstos neste inciso, considerar-se-á a carga tributária efetiva do IPI utilizada na operação, ainda que a alíquota nominal demonstre outro percentual no documento fiscal.
NOTA 08 - O disposto na nota 07 não se aplica quando o benefício fiscal concedido para a operação, em relação ao IPI, for utilizado diretamente na escrituração fiscal do emitente do documento fiscal, sob a forma de crédito presumido."
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governo de Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.

 

 

 

 

 

 

 

 

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