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IPI/Importação e Exportação

Aprovado o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016

Instrução Normativa RFB 1572/2015

O Guia Aduaneiro tem como objetivos principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados nesses eventos. As informações e orientações nele contidas se destinam às delegações estrangeiras dos diversos esportes participan

10/07/2015 10:11:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.572 RFB, DE 9-7-2015
(DO-U DE 10-7-2015)
IMPORTAÇÃO – Isenção

Aprovado o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
O Guia Aduaneiro tem como objetivos principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados nesses eventos.
As informações e orientações nele contidas se destinam às delegações estrangeiras dos diversos esportes participantes e a outros entes que organizarão e executarão os eventos e principalmente para seus operadores logísticos e despachantes aduaneiros quanto aos trâmites de importações e exportações na condição de carga. Também servem aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística dos eventos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no §2º do art. 4º, no §2º do art. 5º, no art. 7º e no parágrafo único do art. 27, todos da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e nos arts. 4º, 10 e 22, todos do Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .
Art. 2º O Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º orienta e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à definição de expressões e de procedimentos aplicáveis.
Art. 3º Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) autorizada a:
I - publicar eventuais retificações to texto do Guia Aduaneiro a que se refere o art. 1º;
II - complementar a lista exemplificativa de itens de vestuário e bens específicos para a prática desportiva do viajante, disponível no ANEXO X do Guia Aduaneiro a que se refere o art. 1º; e
III - editar e disponibilizar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet versões em idiomas estrangeiros do Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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