PORTARIA 454 MF, DE 8-7-2015
(DO-U DE 13-7-2015)
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Alterada norma para aplicação do RTS na importação de medicamentos
Este Ato que altera a Portaria 156 MF, de 24-6-99, permite a importação de medicamentos destinados à pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com desoneração do IPI e do Imposto de Importação. A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário previsto para as remessas postais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 setembro de 1980, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ….........................
§ 1º No caso de encomenda expressa transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica o disposto no § 2º do art. 1º.
…...................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY