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Minas Gerais

Fazenda divulga valor para cálculo do ICMS-ST para ração animal

Portaria Sutri 475/2015

15/07/2015 09:50:18

PORTARIA 475 SUTRI, DE 14-7-2015
(DO-MG DE 15-7-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBITÁRIA – Ração para Animal

Fazenda divulga valor para cálculo do ICMS-ST para ração animal
Esta alteração da Portaria 469 Sutri, de 24-6-2015, divulga valor a ser utilizado no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com a ração seca tipo pet que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLvE:
Art.1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte subitem:

1.180

 

Indústria e Comércio de Rações Saraiva Ltda. – 50.753.094

Acima de 5 kg

Básico

1,98

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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