INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.230 GSF, DE 8-7-2015
(DO-GO DE 13-7-2015)
RECOLHIMENTO – Convalidação
Sefaz dispõe sobre o pagamento de ICMS pelos beneficiários do Fomentar e Produzir
Este Ato convalida os pagamentos realizados até 11-5-2015, por beneficiários do Fomentar e do Produzir, relativos à 1ª parcela do mês de março/2015, cujo prazo para recolhimento seria 1-4-2015, conforme definido na Instrução Normativa 1.213 GSF/2015.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, sem os acréscimos legais, realizados até a data de 11 de maio de 2015, relativos à 1ª parcela correspondente ao período de apuração do mês de março, cujo adimplemento teria de ser realizado até o primeiro dia do mês abril de 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.213/2015-GSF, de 15 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária da Fazenda