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Rio de Janeiro

Empresas de construção civil deverão regularizar sua situação cadastral até 30-9-2015

Resolução SEFAZ 913/2015

Este Ato prorroga novamente o prazo para regularização no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas de construção civil e de empreiteiras de obras, de que trata a Resolução 862 Sefaz, de 13-3-2015.

17/07/2015 09:46:04

RESOLUÇÃO 913 SEFAZ, DE 16-7-2015
(DO-RJ DE 17-7-2015)
CADASTRO – Baixa de Inscrição

Empresas de construção civil deverão regularizar sua situação cadastral até 30-9-2015
Este Ato prorroga novamente o prazo para regularização no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas de construção civil e de empreiteiras de obras, de que trata a Resolução 862 Sefaz, de 13-3-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/47/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica prorrogado para 30 de setembro de 2015, o prazo fixado no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 862, de 13 de março de 2015.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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