RESOLUÇÃO 913 SEFAZ, DE 16-7-2015
(DO-RJ DE 17-7-2015)
CADASTRO – Baixa de Inscrição
Empresas de construção civil deverão regularizar sua situação cadastral até 30-9-2015
Este Ato prorroga novamente o prazo para regularização no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas de construção civil e de empreiteiras de obras, de que trata a Resolução 862 Sefaz, de 13-3-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/47/2015,RESOLVE:Art. 1º- Fica prorrogado para 30 de setembro de 2015, o prazo fixado no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 862, de 13 de março de 2015.Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda