Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Indústrias Farmacêuticas
A Resolução
210 ANVISA-DC, de 4-8-2003, publicada na página 24 do DO-U, Seção
1, de 14-8-2003, estabelece o seguinte:
a) atualiza o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação
de Medicamentos, determinando a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos,
o cumprimento das suas diretrizes;
b) institui e aprova a Classificação e os Critérios de
Avaliação dos itens constantes do Roteiro de Inspeção
para Empresas Fabricantes de Medicamentos, com base no risco potencial de qualidade
e segurança, inerentes aos processos produtivos de medicamentos;
c) institui como norma de inspeção para fins da verificação
do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos,
para os órgãos de vigilância sanitária do Sistema
Único de Saúde, o Roteiro de Inspeção para Empresas
Fabricantes de Medicamentos.
As empresas fabricantes de medicamentos devem proceder auto-inspeções,
conforme o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação
de Medicamentos e o Roteiro de Inspeção em Indústria Farmacêutica,
mencionados anteriormente, como parte das medidas necessárias à
implementação das mesmas.
Os citados relatórios de auto-inspeções devem estar disponíveis,
para serem entregues e/ou enviados imediatamente aos órgãos de
fiscalização, sempre que solicitados por estes, formalmente.
O referido ato revoga a Resolução 134 ANVISA-DC, de 13-7-2001
(Informativo 29/2001), e os Anexos A, B, I e L da Portaria 500 SVS, de 9-10-97
(Informativo 42/97).
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