Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa de sua Solução de Consulta 34, de 2-2-2002, publicada na
página 19 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “OPÇÃO.
VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica
que se dedica à elaboração de cadastro e análise
de fichas para a concessão de crédito para pessoas físicas
e jurídicas, por caracterizar prestação de serviços
assemelhados aos de consultor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º,
inciso XIII.”
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