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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 34/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 34, de 2-2-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 29-4-2002: “OPÇÃO. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que se dedica à elaboração de cadastro e análise de fichas para a concessão de crédito para pessoas físicas e jurídicas, por caracterizar prestação de serviços assemelhados aos de consultor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 9º, inciso XIII.”

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