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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 120/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 120, de 7-7-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 15-7-2003:
“FRANQUEADAS DOS CORREIOS. As empresas franqueadas dos Correios, que tinham vedada por lei a possibilidade de opção de pelo Simples, mas que nele estavam inscritas, recolhendo os tributos e contribuições nessa forma, e que não foram excluídas, poderão continuar aplicando os percentuais fixados pela Lei nº 9.317, de 1996, até 31-12-2003, aplicando-se os percentuais majorados, a partir de 1-1-2004. Por outro lado, as empresas franqueadas dos Correios que não tenham exercido a opção pelo Simples e o fizerem se submeterão a essa sistemática a partir do ano calendário de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, inciso XIII da Lei nº 9.317/96; artigos 24 e 29 da Lei nº 10.684, de 2003.”

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