x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 87/2017

24/11/2017 09:40:38

PORTARIA 87 SUT, DE 23-11-2017
(DO-RJ DE 24-11-2017)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteraçao e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2°- Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo II.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 087/2017.

E
Redação atual:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou
de suíno.
Convênio ICMS nº 70/1992.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, de ovino, de
caprino ou de suíno e, oócito de bovino congelado ou resfriado.
Convênio ICMS nº 70/1992.
Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 e pela Resolução SER
nº 49/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.

J
Redação atual:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Convênio ICMS nº 133/2008.
Incorporado pela Resolução nº 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2016.

Redação que passa a viger:
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Convênio ICMS nº 133/2008.
Incorporado pela Resolução SEFAZ nº 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2017.

O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS nº 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 30/09/2019.

Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola,
do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS nº 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/10/2017.

P
Redação atual:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Decreto nº 44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Convênio ICMS nº 45/2014.
Regulamentado pelo Decreto nº 44.929/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

U
Redação atual:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto nº 44.364/2013.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Decreto nº 44.364/2013.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base
de Cálculo.
Prazo indeterminado.

ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 087/2017.

A
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível
(AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Apolo Tubos e Equipamentos S.A.
Decreto nº 45.782/2016
Diferimento; Isenção; Tributação sobre a saída.
Prazo até 04/10/2026.

I
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto nº 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.