PORTARIA 88 SUT, DE 23-11-2017
(DO-RJ DE 24-11-2017)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27-11 a 3-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte: Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 153,0000 | US$ 124,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação