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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 88/2017

24/11/2017 09:43:25

PORTARIA 88 SUT, DE 23-11-2017
(DO-RJ DE 24-11-2017)

CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27-11 a 3-12-2017.

 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
 
Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 153,0000

US$ 124,0000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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