x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 2/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Normas para Funcionamento

A Instrução Normativa 2 SPC, de 13-10-2003, publicada na página 92 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2003, estabelece que a entidade fechada de previdência complementar, atualmente desenquadrada em relação aos limites máximos de aplicação previstos no Regulamento anexo à Resolução 3.121 BACEN, de 25-9-2003 (Informativo 39/2003), que constatar que irá se ajustar, até 31-12-2005, aos referidos limites, deve enviar à Secretaria de Previdência Complementar, até o dia 10-11-2003, carta de compromisso de enquadramento, bem como remeter relatórios semestrais de evolução dos ajustes de posição para enquadramento, acompanhados do parecer do seu conselho fiscal, atestando as providências adotadas.
A entidade fechada de previdência complementar, atualmente desenquadrada, que constatar a impossibilidade de cumprir, até 31-12-2005, os limites estabelecidos no Regulamento mencionado anteriormente, deve enviar à SPC, até o dia 10-11-2003, para avaliação, plano de enquadramento único e definitivo, com o respectivo cronograma de execução, aprovado pela sua diretoria-executiva e por seu conselho deliberativo.
A pessoa jurídica contratada pela entidade para a prestação do serviço de auditoria independente fica incumbida, adicionalmente às atribuições previstas no Regulamento anexo à Resolução 3.121 BACEN/2003, de atestar, em seu relatório anual, as providências adotadas relativamente à execução do plano de enquadramento.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 42 SPC, de 18-10-2002 (DO-U de 21-10-2002).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.