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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 222/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Normas

A Resolução 222 ANVISA-DC, de 21-8-2003, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2003, estabelece que são considerados válidos os novos formulários de petição, obtidos no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br/mercado/arrecadacao/index.htm, Link “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”.
O disposto anteriormente não invalida os formulários de petição constantes em Resoluções específicas da ANVISA.

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