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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 225/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários

A Resolução 225 ANVISA-DC, de 25-8-2003, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 26-8-2003, institui os modelos do “Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes Domissanitários” e de “Formulário de Petição” do Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes Domissanitários.
A ANVISA, através da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos (GGIMP), emitirá o Certificado de Boas Práticas e sua renovação, quando solicitado pela empresa.
A concessão e a renovação do Certificado dependerá de comprovação pela Autoridade Sanitária competente através de inspeção sanitária, do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação previsto na legislação vigente, pela empresa solicitante.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou de sua renovação será expedido em duas vias, as quais terão a seguinte destinação:
a) 1ª via: empresa;
b) 2ª via: Setor competente da ANVISA.
O Certificado terá validade de um ano a partir da data de sua expedição.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes Domissanitários, concedido pela
ANVISA poderá ser cancelado, quando ficar comprovada irregularidade que configure infração sanitária praticada pelo estabelecimento.

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