Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários
A Resolução
225 ANVISA-DC, de 25-8-2003, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 26-8-2003, institui os modelos do “Certificado de Boas Práticas
de Fabricação para Saneantes Domissanitários” e de
“Formulário de Petição” do Certificado de Boas
Práticas de Fabricação para Saneantes Domissanitários.
A ANVISA, através da Gerência-Geral de Inspeção e
Controle de Medicamentos e Produtos (GGIMP), emitirá o Certificado de
Boas Práticas e sua renovação, quando solicitado pela empresa.
A concessão e a renovação do Certificado dependerá
de comprovação pela Autoridade Sanitária competente através
de inspeção sanitária, do cumprimento das Boas Práticas
de Fabricação previsto na legislação vigente, pela
empresa solicitante.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação ou de sua
renovação será expedido em duas vias, as quais terão
a seguinte destinação:
a) 1ª via: empresa;
b) 2ª via: Setor competente da ANVISA.
O Certificado terá validade de um ano a partir da data de sua expedição.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Saneantes
Domissanitários, concedido pela
ANVISA poderá ser cancelado, quando ficar comprovada irregularidade que
configure infração sanitária praticada pelo estabelecimento.
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