Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Gás Natural
A Portaria
281 ANP, de 4-11-2003, publicada na página 56 do DO-U, Seção
1, de 5-11-2003, modifica as normas que regulamentam as atividades de distribuição
e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel
e a construção, ampliação e operação
de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC.
De acordo com o referido ato, o Distribuidor de GNC a granel fica obrigado a
deter a propriedade de Veículos Transportadores de GNC com capacidade
total de armazenamento de, no mínimo, 10.000 m³ de gás natural.
A Portaria 281 ANP/2003 altera o inciso I do artigo 7º da Portaria 243
ANP, de 18-10-2000 (Informativo 42/2000), e ratifica os demais dispositivos
da mesma.
Em razão dessa alteração, a Portaria 243 ANP/2000 foi republicada
na página 138 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2003.
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