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Legislação Comercial

Portaria ANP 281/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Gás Natural

A Portaria 281 ANP, de 4-11-2003, publicada na página 56 do DO-U, Seção 1, de 5-11-2003, modifica as normas que regulamentam as atividades de distribuição e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel e a construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC.
De acordo com o referido ato, o Distribuidor de GNC a granel fica obrigado a deter a propriedade de Veículos Transportadores de GNC com capacidade total de armazenamento de, no mínimo, 10.000 m³ de gás natural.
A Portaria 281 ANP/2003 altera o inciso I do artigo 7º da Portaria 243 ANP, de 18-10-2000 (Informativo 42/2000), e ratifica os demais dispositivos da mesma.
Em razão dessa alteração, a Portaria 243 ANP/2000 foi republicada na página 138 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2003.

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