Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos
A
Resolução 3.121 BACEN, de 25-9-2003, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 26-9-2003, altera e consolida as normas
que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos
recursos garantidores das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer
origem ou natureza, correspondentes às demais reservas, fundos e provisões,
dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência
complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar terão prazo até
31-12-2005 para se adequarem aos limites e às condições
estabelecidas por este Ato, exceto nos casos dos investimentos objeto de plano
de enquadramento a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional até
31-12-2003, hipótese em que os prazos poderão ser maiores, observada
a liquidez exigida pelos compromissos atuariais.
O referido Ato revoga as Resoluções BACEN 2.829, de 30-3-2001
(Informativo 14/2001), 2.850, de 2-7-2001 (Informativo 27/2001), 2.910, de 29-11-2001
(Informativo 49/2001), 2.922, de 17-1-2002 (Informativo 04/2002) e 3.055, de
19-12-2002 (Informativo 52/2002).
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