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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3121/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos

A Resolução 3.121 BACEN, de 25-9-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 26-9-2003, altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, bem como daqueles de qualquer origem ou natureza, correspondentes às demais reservas, fundos e provisões, dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
As entidades fechadas de previdência complementar terão prazo até 31-12-2005 para se adequarem aos limites e às condições estabelecidas por este Ato, exceto nos casos dos investimentos objeto de plano de enquadramento a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional até 31-12-2003, hipótese em que os prazos poderão ser maiores, observada a liquidez exigida pelos compromissos atuariais.
O referido Ato revoga as Resoluções BACEN 2.829, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001), 2.850, de 2-7-2001 (Informativo 27/2001), 2.910, de 29-11-2001 (Informativo 49/2001), 2.922, de 17-1-2002 (Informativo 04/2002) e 3.055, de 19-12-2002 (Informativo 52/2002).

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