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Legislação Comercial

Circular SUSEP 234/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas da SUSEP

A Circular 234 SUSEP, de 28-8-2003, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 4-9-2003, regulamenta a atribuição de funções específicas aos diretores das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta.
As sociedades e as entidades mencionadas anteriormente terão o prazo máximo de 90 dias, contados a partir de 4-9-2003, para se adequar às normas ora estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades administrativas pertinentes.
O referido ato revoga os artigos 20, 21 e 22 da Circular 122 SUSEP, de 21-3-2000 (Informativo 13/2000), e o parágrafo único do artigo 8º da Circular 200 SUSEP, de 9-9-2002 (Informativo 41/2002).

 

 

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