Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES SEGURADORAS
Normas da SUSEP
A Circular
234 SUSEP, de 28-8-2003, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 4-9-2003, regulamenta a atribuição de funções
específicas aos diretores das sociedades seguradoras, das sociedades
de capitalização e das entidades de previdência complementar
aberta.
As sociedades e as entidades mencionadas anteriormente terão o prazo
máximo de 90 dias, contados a partir de 4-9-2003, para se adequar às
normas ora estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades
administrativas pertinentes.
O referido ato revoga os artigos 20, 21 e 22 da Circular 122 SUSEP, de 21-3-2000
(Informativo 13/2000), e o parágrafo único do artigo 8º da
Circular 200 SUSEP, de 9-9-2002 (Informativo 41/2002).
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