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Legislação Comercial

Parecer Jurídico DNRC 125/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE
Entre Cônjuges

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), através do Parecer Jurídico 125, de 4-8-2003, não publicado no Diário Oficial, examina a aplicabilidade do artigo 977 do Código Civil, aprovado pela Lei 10.406, de 10-1-2002 (Portal COAD – Tributário Contábil/Regulamento-Outros), que proíbe a constituição de sociedade entre cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
A seguir, transcrevemos o texto do referido Parecer Jurídico 125 DNRC/2003:
“...,em razão da proibição constante do artigo 977 do novo Código Civil, consulta a este Departamento sobre qual o procedimento a ser adotado em relação àquelas sociedades entre cônjuges, casados sob os regimes da comunhão universal de bens e da separação obrigatória, constituídas anteriormente ao Código Civil de 2002, ou seja, “se haverá necessidade de alteração de sócio ou regime de casamento.
A norma do artigo 977 do CC proíbe a sociedade entre cônjuges tão somente quando o regime for o da comunhão universal de bens (artigo 1.667) ou da separação obrigatória de bens (artigo 1.641). Essa restrição abrange tanto a constituição de sociedade unicamente entre marido e mulher, como destes junto a terceiros, permanecendo os cônjuges como sócios entre si.
De outro lado, em respeito ao ato jurídico perfeito, essa proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente. Desse modo, não há necessidade de se promover alteração do quadro societário ou mesmo da modificação do regime de casamento dos sócios-cônjuges, em tal hipótese.”

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