Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Multas Administrativas
A
Resolução Normativa 46 ANS-DC, de 4-9-2003, publicada na página
32 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2003, estabelece que os créditos
decorrentes de multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS,
vencidos e não pagos, devem ser cobrados, administrativa ou judicialmente,
com seus valores consolidados.
Entende-se por consolidação de créditos, o conjunto de
operações que alterem seu valor em virtude de atualização
monetária e acréscimos legais devidos.
Na consolidação dos créditos decorrentes de penalidades
aplicadas pelo descumprimento das Leis 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98)
e 9.961, de 28-1-2000 (Informativo 05/2000), será observada a legislação
federal aplicável
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.